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Sofreu oposição? Faça uma boa Manifestação e defenda a marca

  • Foto do escritor: Cassiano Oyarzabal
    Cassiano Oyarzabal
  • 5 de out. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 8 de nov. de 2021

Este artigo é prático, didático e super útil para você escrever boas manifestações contra oposição/nulidade em processos de registro de marca no INPI, além de auxiliar no dia a dia da matéria de marcas na propriedade industrial.



Quem nunca teve uma oposição em um pedido de registro da marca do cliente? Às vezes pode dar uma tristeza, mas veja pelo outro lado, é super bacana para você exercitar sua atuação profissional, estudar um pouco mais a matéria e as possibilidades neste mercado.


Como uma pessoa que traz tudo mastigado para você, vou resumir os pontos principais que podem ser trazidos em uma Manifestação contra Oposição.

Já saliento de antemão que as táticas e matéria ora ensinadas, são alguns pontos do que eu ensino no meu programa de Consultoria em Propriedade Industrial. Então, aproveite...


Art. 124 da Lei 9.279/96, um bom norte


Te preparo para o que estar por vir dizendo: no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei 9.279/96) constam 23 hipóteses (23 incisos) de marcas não registráveis. Ou seja, sabendo o que não é registrável como marca, fica mais fácil saber quando a marca é registrável.


No entanto, te digo que a maioria - grotesca - dos processos de marca no INPI, envolvem, em suma, apenas dois destes incisos do art. 124:


  • Inciso VI - quando a marca não é registrável por ser comum demais do vocabulário e/ou relacionada a atividade exercida.

  • Inciso XIX - quando a marca conflita com outra marca em processo anterior (e que esteja vigente), sobre atividades idênticas, semelhantes e afins.


Alguns especialistas da área até poderiam discordar de mim, mas salvo raras exceções, digo a você: ou é uma marca colidente com marca(s) anterior(es), ou é uma expressão de uso comum. A partir daqui, você tem 3 pontos para fundamentar a sua manifestação:


  1. As marcas são diferentes

  2. As atividades não se relacionam

  3. A expressão [palavra(s)] que envolve a marca não é exclusiva a ninguém


Leve em consideração, o que vou ensinar adiante neste artigo - em especial destes 3 pontos - vale tanto para Manifestação contra Oposição, como para nulidades administrativas que atacam o processo de marca do seu cliente no INPI.


Seja acima da média sobre os 3 pontos


Existem meios básicos e usuais, que todo profissional da área da PI faz para trazer os 3 pontos acima, e existem meios que só quem é realmente qualificado - e acima da média - faz para defender a marca do cliente. Vamos falar aqui só para quem quer ser acima da média.


Defenda a diferença das marcas (1º Ponto)

Não é algo tão inovador em uma manifestação, o que indico no 1º ponto, para defender o registro da marca. Porém, faz uma diferença brutal a forma como é feito. Desse modo, aconselho: destaque o que é diferente nas marcas, e tire o foco daquilo que é parecido.


Exemplo, marcas: Cassiano x Tatiano


Você pode apenas apresentar as marcas e dizer: “Veja INPI, há uma certa diferença lendo as palavras, que não são exatamente iguais...”, ou você pode trazer:


CASSIANO


TATIANO


E dizer: “Veja INPI, impossível haver confusão das marcas no mercado, considerando que existem diferenças tanto fonéticas como gramaticais que evidenciam a registrabilidade da marca do Manifestante (seu cliente no caso)”.


Dando ênfase nas sílabas/letras que destoam as marcas, você percebe que fica mais convincente de atestar suas diferenças?


Explique porque as atividades não se relacionam (2º ponto)

O que mais vale aqui é dizer que as marcas não podem causar confusão no mercado.

Tomemos como exemplo: produtos de higiene x produtos de limpeza


E embasamos ao examinador do INPI: “Veja bem examinador, os produtos de higiene envolvem um mercado bem específico, voltado ao público adulto ou infantil, geralmente junto com cosméticos, produtos estéticos e para fins próprios e de uso corporal. Já os produtos de limpeza são utilizados para eventualidades de tarefas domésticas, ou industriais como, em específico, a limpeza de uma fábrica ou de um automóvel. O que em nada se relacionam as atividades em cotejo.


Assim, você fundamenta sua manifestação em defesa da marca do cliente, e faz valer o seu trabalho ora contratado.


Avalie a expressão da marca em questão (3º ponto)

Por último - o 3º ponto - ao qual no meu ver é o mais importante a ser analisado em uma Manifestação: quando falta exclusividade em uma expressão. Aqui sugiro seguir a dica de usar a imaginação.


Jogue com o significado das palavras! O que a expressão, objeto da marca sendo discutida, tem haver com o cotidiano? com o vocabulário? com a atividade exercida?


Para tomarem como exemplo, já fundamentei manifestação dizendo: “a expressão em debate vem da Grécia antiga, e representa o Deus grego do Sol, comum as atividades de luminárias…” “a expressão em cotejo é extremamente comum na Alemanha, ainda mais no ramo de atividade das empresas Manifestante e Opoente, tendo como significado literal "ratos de bares e restaurantes…” o que é uma tradição cultural, incapaz de ser reivindicada exclusivamente diante de dois restaurantes alemães. Aliás, veja outros registros já concedidos no INPI, que demonstram a possível convivência das marcas.”


Vale bastante trazer outros processos de marcas já registradas, cujo o exame serve como exemplo para demonstrar a possibilidade de registro da marca de seu cliente.


Vale fazer uma tabela, com número dos processos, atividades e titulares de outros registros, trazendo para dentro da manifestação, e demonstrar como precedentes administrativos que fortalecem o registro da marca em tela. Isso é a aplicação, em tese, do princípio constitucional da isônomia,


Só não esqueça de embasar outros sinais distintivos na marca do seu cliente - que a diferencia do resto - sendo assim registrável (parte final do inciso VI, art. 124 da LPI).

Por este motivo, também aconselho depositar marcas na modalidade mista, para embasar esses outros sinais no logotipo.


Quem conhece um pouco mais da área, sabe: o explicado aqui envolve os princípios da distintividade e especialidade, os quais explico melhor na minha Consultoria em Propriedade Industrial.


Quer saber mais? Consulte em Cursos e Informações.



 
 
 

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Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Brasil. ©2021 by Cassiano Oyarzabal.

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